Autorização para trabalhos com eletricidade – Parte II

Por Aguinaldo Bizzo Ramos de Almeida

No post anterior, evidenciamos a necessidade de se definir os cenários elétricos onde os profissionais da área de operação e manutenção elétrica realizam sua atividades, bem como um modelo de perfil de autorização macro para cada profissional da área elétrica, evidenciando o limite de intervenção bem como as condições impeditivas existentes, e a forma de identificação (por crachá), evidenciando esse perfil e permitindo rastreabilidade em campo.

É importante ressaltar que a forma de identificação do profissional em campo fica a critério da empresa, podendo ser de várias maneiras, onde as mais adotadas são o crachá, tarjas coloridas na vestimenta de trabalho, símbolos em capacetes etc, conforme a realidade laboral existente.

Considerando-se as premissas estabelecidas pelas normas da ABNT, NBR5410 e NBR14039, quanto à competência de pessoas, o perfil de autorização deve evidenciar a forma de identificação adotada, como um ” simbolo colorido ” no capacete ou no crachá do profissional autorizado.

É importante que o processo de autorização (descrito em procedimento específico e parte integrante do prontuário das instalações elétricas) evidencie, além dos níveis de competências dos colaboradores, a documentação comprobatória dos profissionais autorizados, como no exemplo a seguir:

Documentos a serem apresentados para autorização de trablho com eletricidade na empresa

Descrição

Niveis de autorização
Supervisor e Engenheiro – Serviços em eletricidade em Alta tensão e baixa tensão Eletricista – Serviços em eletricidade, em Alta tensão e Baixa Tensão, sob supervisão de profissional legalmente habilitado e autorizado


Instrumentista – Serviços em eletricidade, em Baixa Tensão, sob supervisão profissional legalmente habilitado e autorizado Operadores Serviços em Zona Livre **
Cor vermelha Cor verde Cor amarela Cor azul
1.)   Cópia da carteira profissional (dados pessoais e folha de registro) X X X X
2.)   Certificado de conclusão de curso espeicifico reconhecido pelo MEC, ou comprovação de qualificação por experiência X X X
3.)   Carteira de registro no CREA (Caso Possua) X
4.)   Anuidade do CREA para engenheiros e técnicos (Caso Possua) X
5.)   Certificado  de conclusão de curso básico da NR10 X X X
6.)   Certificado de conclusão de curso complementar (SEP) da NR10 X X
7.)   Certtificado de conclusão de curso para trabalhos em áreas classificadas, item 10.8.8.4 da NR10. Deverá ser apresentados quando da realização de trabalhos em áreas X X X

SISTEMÁTICA

O processo de autorização deve ser homologado na empresa em procedimento específico, onde alguns quesitos devem ser evidenciados:

A autorização será válida enquanto o colaborador permanecer na função indicada e dentro do quadro de funcionários da empresa, sendo que o desligamento ou alteração de função causará cancelamento automaticamente.

A autorização preferencialmente deverá ser emitida em três vias, a saber:

  • 1ª via – Prontuário das instalações elétricas
  • 2ª via – Prontuário do colaborador
  • 3ª via – Colaborador

A execução e manutenção das instalações elétricas somente devem ser realizadas por trabalhador autorizado, habilitado qualificado e/ ou capacitado com supervisão de profissional legalmente habilitado com essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa, conforme norma regulamnetadora do Ministério do Trabalho (NR10) e normas internas da empresa.

As autorizações deverão ser aprovadas  e assinadas pelo colaborador habilitado e formalmente designado pela empresa como responsável pela elaboração, manutenção e atualização do prontuário das instalações elétricas, pelo responsável pelo departamento de recursos humanos e pelo superior imediato do profissonal. Todo profissional  autorizado deve portar identificação de forma clara, vísivel e permanente, contendo a abrangência de sua autorização  identificada, por exemplo, através de seios coloridos, estampados em seus crachás ou capacetes.

Todo profisional somente poderá executar as atividades descritas no perfil de autorização pessoal considerando-se os cenários elétricos descritos e respeitando-se as condições impeditivas existentes. O limite de interveção de cada profissional autorizado deve considerar a matriz de capacitação (conhecimentos e habilidades), definido pelo RH.

Os profissionais ou pessoas autorizadas a trabalhar em instalações elétricas devem apresentar estado de saúde compatível com as a tividades a serem desenvolvidas com eletricidade, considerando-se riscos elétricos e adicionais, realizando exames médicos em conformidades com a NR7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), e registrado em seu prontuário médico.

O perfil de autorização deverá ser reavaliado nas seguintes situações:

1.) Movimentação de pessoal

2.) Quaisquer alterações verificadas na capacidade funcional do empregado (ex: acidente de trablho, exames periódicos etc)

3.) Excepcionalmente, quando o profissional realizar atividades em cenários elétricos não especificados no seu perfil de autorização desde que formalmente pelo profissional habilitado responsável, que definirá o limite de intervenção.

Para situações de emergência, o profissional  deve estar apto a prestar o resgate, e primeiros socorros, sendo capacitados para tal finalidade, conforme fichas de cenários específicas para cada área. A responsabilidade pela emissão da ” Autorização para Trabalho em Eletricidade ” de terceiros dentro do estabelecido pela NR10 é a única e exclusiva da empresa, onde o trabalhador mantenha seu vínculo empregatício.

As empresas contratadas a prestarem serviços em eletricidade deverão manter dentro do site, arquivo com todas as   ” autorizações ” emitidas a seus funcionários e documentos comprobatórios da classficação do nível de abrangência dessa autorização. As autorizações para trabalhos nas instalações elétricas por contratados deverão ser aprovadas e assinadas pelo colaborador habilitado e formalmente designado como supervisor responsável da empresa    ” contratada ”, e pelo profissional legalmente habilitado e autorizado, responsável pela contratação dos trabalhos.

RESPONSABILIDADES

A responsabilidade pela emissão, controle e aprovação das autorizações de trabalho em eletricidade para funcionários deve ser de profissional habilitado formalmente designado pela empresa como responsável pela elaboração, manutenção e atualização do prontuário das instalações elétricas.

Responsável técnico habilitado

Validar o perfil de autorização quanto aos requsitos legais;

Definir o limite de abrangência de cada profissional autorizado, avaliando os cenários elétricos existentes e as condições impeditivas, considerando-se a matriz de capacitação (conhecimentos e habilidades), definido pelo RH.

Facilitador da manutenção elétrica

Solicitar a autorização para novo colaborador ( recém-admitido, promovido ou tansferido) ao RH.

RH ( responsável pela capacitação)

Capacitar o profisional autorizado com a matriz de capacitação (conhecimentos e habilidades), conforme o perfil de autorização da função, considerando-se os cenários elétricos onde os profissional atuará, respeitando as condições impeditivas estebelecidas.

Reiniciar o processo de revisão do perfil de autorização na concorrência de situações que demandem alteração. Ex: Movimentação de pessoal, afastamento do trabalho, monitoramento biológico, etc.

Médico do trabalho

Submeter o profissional autorizado a intervir em instalações elétricas e a exames de saúde compátiveis com as atividades a serem desenvolvidas, considerando-se riscos elétricos e adicionais existentes, realizados em conformidade com a NR7 e registrado em seu prontuário médico.

Emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), evidenciando a aptidão do profissional autorizado, quanto ao estado de saúde, considerando-se ao perfil de autorização pra ele.

Gestor da área

Autorizar o profissional autorizado a realizar atividades de operação e/ou manutenção das instalações elétricas na área conforme matriz de capacitação (conhecimentos e habilidades), considerando-se os cenários elétricos existentes, e as condições impeditivas estabelecidas no perfil de autorização.

Profisional autorizado

Realizar atividades descritas no perfil de autorização, considerando-se os cenários elétricos existentes, respeitando as condições impeditivas.

LIBERAÇÃO FORMALIZADA

Uma vez definido o perfil autorizado para liberação do profissional para execução deve ser precedida de uma análise sistêmica de processo laboral existente, para que seja adotado um modelo exequível, conteplando as atividades realizadas pelos profissionais da área elétrica, sejam de rotina, programadas ou emergenciais.

Para atividades rotineiras, deve-se elaborar procedimentos de trabalho, nos quais os profissionais autorizados devem ser capacitados, e, essas atividades podem ou não ser precedidas de liberação forma documental , sendo que o ideal é que todas as atividades em circuitos elétricos sejam precedidas de uma análise de risco pontual feita pelo próximo executante, e dessa forma, pode-se definir um modelo que atenda essa necesidade, e sem contudo, necessitar de assinaturas de superiores,                     ” desburocratizando ”, o processo, entretanto, o objetivo principal deve ser atendido, ou seja, a segurança do trabalhador.

Atividades de manutenção realizadas em circuitos elétricos de média/alta tensão devem obrigatoriamente ser precedidas de um PT – permissão de trabalho específica, evidenciando as medidas de controle a serem adotadas, assinada por profissional autorizado.

A NR10 define que: 10.2.1, em todas as intervenções em instalações elétricas, devem ser adotadas medidas de controle de risco adicionais a que o profissional esteja exposto, como: trabalho em altura ou espaço confinado, áreas classificadas etc.

Normalmente, encontramos em empresas, análises de riscos padronizadas, informatizadas, contemplando as condições  de riscos existentes, e as medidas de controle a serem adotadas; entretanto deve-se ressaltar que em muitos casos, essa análise é insuficiente, uma vez que é uma técnica dedutiva que pressupõe que o profisional conheça o risco, e é comum vermos APR genéricas, quue não contemplem a siutação real de trabalho, e , dessa forma mesmo com uma liberação formalizada, o trabalhador fica sujeito a acidentes de profissionais da área elétrica.

Assim, é fundamental que sejam elencadas toodas as atividades realizadas pelos profissionais da área elétrica, efetuando-se uma análise de riscos elétricos, e adicionais detalhada, definindo-se medidas de controle adequadas e considerando-se a realiadade laboral existente, principalmente quanto às características construtivas das instalações elétricas, uma vez que essas condições podem alterar significativamente as condições de trabalho de uma mesma atividade, e em determinadas situações a atividade poderá ser feita com tranquilidade , e em outras situações, poderá ser caracterizada como risco potencial, como termografia em MT, quando normalmente os invólucros são descompartimentados, e, devido ao espaço existente, o trabalhador adentra a zona de risco, com risco de choque e arco elétrico.