Cumprir Normas técnicas é obrigação e não fazer isso é crime

O processo de normalização é o primeiro passo para se atingir alguma qualidade tanto de produto como de serviço e é por meio dele que se mantém a evolução da empresa.Isso deve ser aprimorado de maneira a atender as necessidades técnicas e mercadológicas. A normalização precisa estar estruturada de maneira a dar suporte a qualidade dos produtos, processos e serviços.

Dessa forma, a norma é de observância obrigatória, pois isso se encaixa muito bem no ordenamento jurídico brasileiro. Ou seja, o cumprimento das normas é constitucional, não depende de concordância do Inmetro, dos Ipems e da ABNT. O sistema jurídico brasileiro tem um hierarquia lógica: a constituição, as leis federais, as leis estaduais, regulamentos, postarias e outros documentos. A norma se encaixa nisso. Para garantir os direitos básicos dos cidadãos, o Estado cria esse sistema jurídico.

O código de Defesa do Consumidor (CDC), lei de caráter geral e nacional, editado, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Brasileira aprovado pela lei nº 8.078, de 11/09/1990, ao disciplinar as vedações aos fornecedores de produtos ou serviços com o intuito de coibir práticas abusivas estabelece em seu artigo 39, VIII: ”É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes”. Assim, quando não existir regulamentação técnica específica de um assunto, qualquer produto ou serviço tem seguir a norma.

Em consequência, os empresários que não seguem as normas estão passíveis de sanção penal, como fechamento de seu estabelecimento , multa recolhimento de produtos, etc. A obrigatoriedade de cumprimento da normas técnicas decorre de vários fatores e princípios , previstos implícita ou expressamente em diversos dispositivos legais e aplicáveis as relações de um modo geral, que se tratem de relação de consumo, que não. São obrigações que se enquadram no plano geral de responsabilidades, cujo descumprimento, a exemplo das leis, traz consequências para seu autor, provando que as normas técnicas têm eficácia. Além dos fatores de natureza jurídica, é de se destacar que há fatores de ordem comercial que impõem a obrigatoriedade de atendimento as normas técnicas, pois no mundo globalizado em que se vive seria inviável a exportação de produtos se os países compradores imaginassem que os produtos importados mão possuíssem os requisitos básicos de qualidade, ou seja, não seguem as normas técnicas.

Por isso, vem aumentando as decisões jurídicas baseadas em normas. Há um tempo, eram 20 decisões. Depois, aumentou para 54, e hoje, já são mais de 300 sentenças baseadas em normas.

Eugenio Guilherme Tolstoy De Simone é engenheiro e diretor técnico da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).